Perguntas e respostas sobre a Lei Maria da Penha (FAQs)
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O que é a Lei Maria da Penha?
Essa lei tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher em 7 de agosto de 2006. O nome é uma homenagem à mulher que sofreu duas tentativas de homicídio cometidas pelo marido e que, desde então, se dedica ao combate à violência contra as mulheres.
A lei vale apenas se a agressão é feita pelo marido da vítima? E se a agressora for uma mulher?
A lei existe para qualquer caso de violência doméstica contra uma mulher, independentemente do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.
A violência também independe da questão financeira, ou seja, a vítima não precisa ser dependente do agressor para ser enquadrada na lei.
A lei já é aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. A violência doméstica contra a mulher não depende de sua orientação sexual.
A lei só vale para agressão física? O que acontece quando a agressão é psicológica ou feita em meios eletrônicos?
Não. A violência também pode ser psicológica, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto. A lei também fala de violência psicológica relacionada aos meios eletrônicos, como redes sociais, por exemplo. Já há casos de condenação por publicação da chamada “pornografia de vingança”, em que são publicadas fotos da mulher nas redes com intuito de humilhação.
A violência ainda pode ser sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos. Por fim, pode ser patrimonial, com a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da vítima; e moral, por qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
É obrigatório fazer a denuncia em uma delegacia da mulher, ou elas podem ser feitas por telefone? O serviço funciona 24h por dia?
Não é obrigatório comparecer até uma delegacia. A vítima pode denunciar através do Ligue 180 que foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2005, para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o País (a ligação é gratuita).
O número 180 mantém sigilo, agilidade no atendimento, inovações tecnológicas e sistematização de dados e divulgação.
Fonte http://www.oabrs.org.br/noticias/lei-maria-penha-10-anos-luta-contra-violencia-domestica/22563
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