Informativo n. 0616 STJ
Data de postagem: Jan 23, 2018 11:56:4 PM
Informativo n. 0616
Publicação: 17 de janeiro de 2018.
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Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
SEGUNDA SEÇÃO
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
EREsp 1.508.190-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Embargos de divergência. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Aposentadoria por invalidez. Presunção relativa da incapacidade. Perícia médica. Necessidade.
PRIMEIRA TURMA
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
AREsp 613.239-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 16/11/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO
Franquias postais. Lei n. 11.668/2008. Licitação. Necessidade. Encerramento de contratos vigentes antes das novas contratações. Impossibilidade. Decreto n. 6.639/2008. Extrapolação do poder regulamentar. Violação ao princípio da legalidade.
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.687.821-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 07/11/2017, DJe 21/11/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Projeto de Lei de Plano Diretor de Município. Ação civil pública. Alegação da falta de asseguramento da efetiva participação popular no processo legislativo. Matéria de interesse local. Atribuição típica do Ministério Público Estadual. Ilegitimidade ativa do parquet federal.
TERCEIRA TURMA
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Embargos à execução. Pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar. Impenhorabilidade reconhecida. Executado que não reside no imóvel e débito que não se relaciona à atividade produtiva. Circunstâncias irrelevantes.
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.677.772-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Protesto de cheques prescritos. Irregularidade. Higidez da dívida. Possibilidade de manejo de ação de cobrança fundada na relação causal e de ação monitória. Abalo de crédito inexistente. Dano moral não caracterizado.
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.644.405-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 09/11/2017, DJe 17/11/2017
DIREITO DO CONSUMIDOR
Aquisição de pacote de biscoito com corpo estranho no recheio de um dos biscoitos. Não ingestão. Levar à boca. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à saúde e segurança. Fato do produto. Existência de dano moral.
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.653.421-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 10/10/2017, DJe 13/11/2017
DIREITO EMPRESARIAL
Sociedade limitada. Ação de dissolução parcial. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Dispensa da maioria de capital social. Possibilidade.
QUARTA TURMA
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.689.152-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 24/10/2017, DJe 22/11/2017
DIREITO CIVIL
Dissolução de união estável. Partilha de bens. Companheiro sexagenário. Súmula 377 do STF. Bens adquiridos na constância da união estável. Partilha igualitária. Demonstração do esforço comum dos companheiros para legitimar a divisão. Necessidade. Prêmio de loteria. Fato eventual ocorrido na constância da união estável. Necessidade de meação.
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.369.579-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Contrato de mútuo garantido por penhor de joias subtraídas na constância do contrato. Falha no serviço. Ação de indenização. Prescrição quinquenal. Art. 27 do CDC.
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.348.532-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 10/10/2017, DJe 30/11/2017
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO BANCÁRIO
Ação civil pública. Cartão de crédito. Cláusulas abusivas. Compartilhamento de dados pessoais. Necessidade de opção por sua negativa. Desrespeito aos princípios da transparência e confiança.
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de usucapião. CPC/73. Cumulação de pretensões: usucapião e delimitatória. Citação do cônjuge do confinante. Não ocorrência. Nulidade relativa do feito. Necessidade de demonstração do prejuízo.
SEXTA TURMA
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
HC 281.101-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 03/10/2017, DJe 24/11/2017
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Imputação do mesmo fato delituoso em ações penais diversas que tramitaram em juízos diferentes. Ocorrência de coisa julgada. Prevalência da condenação mais favorável ao agente.
RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
PROCESSO
RAMO DO DIREITO
TEMA
ProAfR no REsp 1.688.878-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/11/2017, DJe 01/12/2017 (Tema 157 - Revisão)
DIREITO PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.709.029-MG, com o fito de discutir a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
ProAfR no REsp 1.656.322-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 25/10/2017, DJe 22/11/2017 (Tema 984)
DIREITO PENAL
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.665.033-SC, de sorte a definir tese sobre a seguinte controvérsia: Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.