Custo Efetivo Total (CET) (FAQs)

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1. O que é Custo Efetivo Total (CET) de uma operação?

Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

O principal custo da operação de crédito é a taxa de juros cobrada pela instituição financeira. No entanto, quando são acrescidos os tributos, tarifas, seguros, custos relacionados a registro de contrato e outras despesas cobradas na operação, a taxa real da operação aumenta. A essa taxa – calculada levando-se em consideração todos os custos incluídos na operação de crédito – damos o nome de Custo Efetivo Total (CET).

Em outras palavras, ao compararmos operações de crédito ofertadas por duas instituições financeiras, aquela que apresenta uma taxa de juros mais baixa pode não ser a mais vantajosa para a consumidor, quando considerados todos os outros custos envolvidos.

2. Qual a utilidade do CET?

Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o consumidor comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições financeiras.

Antes de contratar uma operação, compare o CET fornecido por outras instituições financeiras para crédito de mesmo valor e prazo.

3. Como deve ser prestada a informação sobre o CET?

A planilha de cálculo do CET deve ser fornecida ao interessado previamente à contratação da operação. Caso a operação seja contratada, a planilha deve ser inserida no respectivo contrato de forma destacada.

É muito importante que se analise atentamente essa planilha, uma vez que nela devem estar explícitos todos os custos adicionais eventualmente embutidos na operação (tarifas, seguros, ressarcimentos de despesas, serviços opcionais, etc.).

A instituição deve assegurar-se de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET e de que essa taxa representa as condições vigentes na data do cálculo.

O CET também deve estar presente nos informes publicitários de operações destinadas à aquisição de bens e de serviços quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação do valor a ser financiado, da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc.).

4. Quais informações devem ser consideradas no cálculo do CET?

O CET deve ser calculado considerando todos os encargos e despesas vinculadas às operações, incluindo a taxa de juros do contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas de responsabilidade do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

No cálculo do CET não devem ser consideradas, se utilizados, taxas flutuantes, índice de preços ou outros referenciais de remuneração cujo valor se altere no decorrer do prazo da operação, os quais devem ser divulgados junto com o CET.

Na planilha do CET devem ser explicitados, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido. Um exemplo está disponível na Carta-Circular 3.593, de 2007.

5. Como é calculado o CET?

O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todas as liberações e pagamentos previstos no fluxo financeiro da operação.

Conforme a Resolução CMN 3.517, de 2007, a fórmula para o cálculo do CET é a seguinte:

Onde:

Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes condições:

A estrutura do cálculo do CET ficaria assim:

CET = 37,97% (equivalente a 2,72%a.m.)

Saiba mais sobre o cálculo do CET, consultando a Resolução CMN 3.517, de 2007.

- Base normativa:

Fonte http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/custo.asp?idpai=FAQCIDADAO

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