Informativo destaca dano moral presumido no caso de corpo estranho em alimento industrializado
Data de postagem: Jan 23, 2018 11:54:23 PM
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição número 616 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
Um deles é da Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que “levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.
O outro é de relatoria do ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma. O colegiado entendeu que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de projeto de lei do plano diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos trabalhos legislativos.